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(41) 3482-1280
turismo@guaraquecaba.pr.gov.br
08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30
Rua Ferreira Lopes, n;95. Centro.
Página Atualizada em: 24/11/2025 15:28:05
I - Elaborar e desenvolver, de conformidade com as diretrizes e metas definidas, observadas a política de desenvolvimento econômico e social do Município, os planos, os programas, projetos e atividades culturais e artísticas;II - Estabelecer e supervisionar projetos e atividades das áreas cultural e artística do Município;III - Estimular o desenvolvimento das manifestações culturais;IV - Manter convênio para execução de projetos nas áreas de cultura e turismo do Município;V - Promover a realização e publicação de trabalhos sobre as características, belezas naturais e pontos turísticos do Município;VI - Elaborar e difundir o calendário de festas e outras atividades culturais e turísticas;VII - Elaborar, difundir e manter atualizado o guia turístico do Município;VIII - Promover a divulgação dos recursos turísticos e o calendário das festividades típicas e regionais do Município;IX - Estabelecer o entrosamento com Entidades Públicas e/ou Privadas no sentido de fomentar a cultura e o turismo local; atuar como órgão normativo de conformidade com as diretrizes e metas definidas e o estabelecido na Lei Orgânica do Município;X - Compete uma política de desenvolvimento, organização, capacitação, divulgação de recursos naturais do nosso Município;XI - Promover a elaboração de planos, programas de fomento ao turismo ecológico, como meta de preservação ambiental;XII - Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo a ciências, artes e letras;XIII - Promover a difusão cultural em todas as suas manifestações;XIV - Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;XV - Estimular, amparar e orientar às atividades culturais e artísticas no Município, proporcionando as condições para o acesso destas a toda população;XVI - Estimular, amparar e orientar as atividades esportivas e turísticas no âmbito municipal;XVII - Incentivar a prática de esportes e das atividades recreativas, no sentido da melhor qualidade da vida humana;XVIII - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva;XIX - Proporcionar a administração do parque esportivo municipal;XX - Apoiar a modernização e ampliação de instalações destinadas a práticas esportivas, recreativas e de lazer;XXI - Promover a orientação, a promoção e a assistência às atividades esportivas escolares;XXII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.b) Diretor do Departamento de Cultura e EventosI - Organização, criação, desenvolvimento, divulgação de recursos disponíveis assim como a criação de novos pólos;II - Realizar estudos e pesquisas relacionadas com o desenvolvimento cultural e turístico;III - Estimular, amparar e orientar as atividades esportivas e turísticas no âmbito municipal;IV - Apoiar a modernização e ampliação de instalações destinadas a práticas esportivas, recreativas e de lazer;V - Promover a orientação, a promoção e a assistência às atividades esportivas escolares;VI - Estimular o desenvolvimento das manifestações culturais;VII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.VIII - Manter a limpeza e a conservação do parque de eventos;IX - Solicitar aos órgãos competentes, segurança nos dias de festividade;X - Fiscalizar e fazer cumprir as normas estabelecidas para o funcionamento dos eventos;XI - Promover a realização e publicação de trabalhos sobre as características, belezas naturais e pontos turísticos do Município;XII - Elaborar e desenvolver, de conformidade com as diretrizes e metas definidas, observadas a política de desenvolvimento econômico e social do Município, os planos, os programas, projetos e atividades culturais e artísticas;XIII - Promover a difusão cultural em todas as suas manifestações;XIV - Estimular, amparar e orientar às atividades culturais e artísticas no Município, proporcionando as condições para o acesso destas a toda população;XV - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.c) Chefe da Divisão de Cultura e EventosI - Assessoramento do Secretário da pasta e do Diretor do Departamento de Cultura e Eventos em todas suas funções;II - Funções institucionais da Secretaria;III - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.d) Diretor do Departamento de Esporte, Lazer e RecreaçãoI - Desenvolver programas específicos por especialidades;II - Promover eventos esportivos que constem ou não dos programas;III - Desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial com as de planejamento, educação e saúde;IV - Articulação com o governo estadual e federal bem como outros municípios, no tocante a jogos e práticas esportivas;V - Promover junto às entidades privadas, programas em conjunto;VI - Formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais;VII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.e) Chefe da Divisão de EsportesI - Assessoramento do Secretário da pasta e do Diretor do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação em todas suas funções;II - Funções institucionais da Secretaria;III - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.7.1 - Para atender as demandas da Secretaria Municipal de Turismo fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos: Secretário:Lucas Teixeira RodriguesContato: turismo@guaraquecaba.pr.gov.br Diretor de Cultura e Eventos: Contato: cultura@guaraquecaba.pr.gov Diretor de esportes:Contato: cultura@guaraquecaba.pr.gov.br
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